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Artigo 106 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 106

Equiparam-se ao pai e à mãe, os representantes legais dos incapazes e as pessoas cuja guarda e manutenção estiverem confiados, por autorização judicial, os beneficiários. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)Seção VIII DO AUXÍLIO-MÉDICO HOSPITALAR E DOENÇA (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)DO AUXÍLIO-MÉDICO HOSPITALAR E DOENÇA