Artigo 103, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 103
Salário família é o auxílio pecuniário especial, concedido pelo Estado, ao servidor policial civil ativo, inativo ou em disponibilidade, como contribuição ao custeio das despesas de manutenção de sua família.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Parágrafo único
A cada dependente corresponderá uma quota de salário família.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)