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Artigo 102 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 102

O servidor policial civil que, indevidamente receber diárias, será obrigado a restituir, de uma só vez, a importância recebida, ficando ainda sujeito a punição disciplinar. (Revogado pela Lei Complementar 72 de 13/12/1993)Seção VII DO SALÁRIO FAMÍLIA (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)DO SALÁRIO FAMÍLIA