Artigo 102 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 102
O servidor policial civil que, indevidamente receber diárias, será obrigado a restituir, de uma só vez, a importância recebida, ficando ainda sujeito a punição disciplinar.
(Revogado pela Lei Complementar 72 de 13/12/1993)
Seção VII
DO SALÁRIO FAMÍLIA (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
DO SALÁRIO FAMÍLIA