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Artigo 101 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 101

As diárias serão pagas adiantadamente no valor integral da duração presumível do deslocamento do servidor policial civil. (Revogado pela Lei Complementar 72 de 13/12/1993)