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Artigo 101 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.


Art. 101

As diárias serão pagas adiantadamente no valor integral da duração presumível do deslocamento do servidor policial civil. (Revogado pela Lei Complementar 72 de 13/12/1993)