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Artigo 10º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 10

São Auxiliares da autoridade policial: (Redação dada pela Lei Complementar 96 de 12/09/2002) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

I

os Médicos Legistas;

I

os Escrivães de Polícia; (Redação dada pela Lei Complementar 96 de 12/09/2002) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

II

os Peritos Criminais;

II

os Papiloscopistas; (Redação dada pela Lei Complementar 96 de 12/09/2002) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

III

os Químicos Legais;

III

os Peritos Legais; (Redação dada pela Lei Complementar 69 de 14/07/1993)

III

químicos legais; (Redação dada pela Lei Complementar 71 de 15/10/1993) (Revogado pela Lei Complementar 96 de 12/09/2002)

IV

os Toxicologistas; (Revogado pela Lei Complementar 96 de 12/09/2002)

V

os Escrivães de Polícia; (Revogado pela Lei Complementar 96 de 12/09/2002)

VI

os Peritos Policiais;

VI

os Peritos Policiais (em extinção); (Redação dada pela Lei Complementar 69 de 14/07/1993) (Revogado pela Lei Complementar 96 de 12/09/2002)

VII

os Datiloscopistas; (Revogado pela Lei Complementar 96 de 12/09/2002)

VIII

os Técnicos em Telecomunicações policiais;

VIII

os Técnicos em Telecomunicações Policiais; (Redação dada pela Lei Complementar 69 de 14/07/1993) (Revogado pela Lei Complementar 96 de 12/09/2002)

IX

os Técnicos em Manutenção Policial; (Revogado pela Lei Complementar 96 de 12/09/2002)

X

os Identificadores Datiloscópicos; (Revogado pela Lei Complementar 96 de 12/09/2002)

XI

os Operadores em Telecomunicações Policiais; (Revogado pela Lei Complementar 96 de 12/09/2002)

XII

os Carcereiros; (Revogado pela Lei Complementar 69 de 14/07/1993)

XIII

os Auxiliares de Manutenção Policial;

XII

os Auxiliares de Manutenção Policial; (Renumerado pela Lei Complementar 69 de 14/07/1993)

XII

os Auxiliares de Manutenção Policial; e (Redação dada pela Lei Complementar 69 de 14/07/1993) (Revogado pela Lei Complementar 96 de 12/09/2002)

XIV

os Auxiliares de Necrópsia; e

XIII

os Auxiliares de Necrópsia; e (Renumerado pela Lei Complementar 69 de 14/07/1993)

XIII

os Auxiliares de Necrópsia. (Redação dada pela Lei Complementar 69 de 14/07/1993) (Revogado pela Lei Complementar 96 de 12/09/2002)

XV

os Serventes de Necrópsia. (Revogado pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983)
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Art. 10, I da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982