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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 1º

A Polícia Civil é a unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, com vínculo de subordinação hierárquica ao respectivo Secretário de Estado.