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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 137 de 06 de Julho de 2011

Regulamenta os §§ 1º e 2º e o inciso II do § 4º, do art. 27 da Constituição Estadual, dispondo sobre a publicidade dos atos praticados no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios.

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Art. 3º

A publicação de que trata o § 2º do artigo 27, da Constituição Estadual, dar-se-á nos termos do artigo 2º desta Lei Complementar.