JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 132 de 27 de Dezembro de 2010

Dispõe que o Fundo Estadual de Saúde do Paraná – FUNSAÚDE, tem por finalidade a aplicação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Ficam revogados os §§2º, 3º, 5º e 6º do art. 1º da Lei Estadual nº 10.703, de 1º de janeiro de 1994.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná 132 /2010