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Artigo 17 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 130 de 20 de Julho de 2010

Regulamenta o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, instituído pela Lei Complementar nº 103/2004, que tem como objetivo oferecer Formação Continuada para o Professor da Rede Pública de Ensino do Paraná, conforme especifica.


Art. 17

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o § 4º, inciso IV do art. 11, art. 21 e § 5º do art. 14 da Lei Complementar nº 103/04.