JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 130 de 20 de Julho de 2010

Regulamenta o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, instituído pela Lei Complementar nº 103/2004, que tem como objetivo oferecer Formação Continuada para o Professor da Rede Pública de Ensino do Paraná, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Os pontos não utilizados em determinada progressão serão descartados, não podendo ser utilizados na próxima progressão.