Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 130 de 20 de Julho de 2010

Regulamenta o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, instituído pela Lei Complementar nº 103/2004, que tem como objetivo oferecer Formação Continuada para o Professor da Rede Pública de Ensino do Paraná, conforme especifica.


Art. 10

Será afastado do Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE o professor que:

I

perder atividade, prevista no Programa, que não tenha condições de ser reposta sem justificativa legal.

II

obtiver licença médica superior a 15 dias consecutivos ou alternados.