JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 13 de 28 de Dezembro de 1981

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 7, de 22 de dezembro de 1976.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982, ficando revogados o artigo 12, o § 1º do artigo 76 da Lei Complementar n.º 7/76, e demais disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná 13 /1981