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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 13 de 28 de Dezembro de 1981

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 7, de 22 de dezembro de 1976.

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Art. 3º

O Regulamento de que trata o artigo 36 da Lei Complementar n.º 7/76 será baixado dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta Lei.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 13 /1981