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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 13 de 28 de Dezembro de 1981

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 7, de 22 de dezembro de 1976.


Art. 3º

O Regulamento de que trata o artigo 36 da Lei Complementar n.º 7/76 será baixado dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta Lei.