Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 126 de 07 de Dezembro de 2009
Dispõe que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná adotará o uso de meio eletrônico para a tramitação de processos, a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais, no âmbito de suas atribuições, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Estadual nº 14.704, de 1º de junho de 2005 e o art. 56, da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005.