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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 126 de 07 de Dezembro de 2009

Dispõe que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná adotará o uso de meio eletrônico para a tramitação de processos, a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais, no âmbito de suas atribuições, conforme especifica.


Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Estadual nº 14.704, de 1º de junho de 2005 e o art. 56, da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005.