Artigo 6º, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 123 de 09 de Setembro de 2008
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, conforme especifica e adota outras providências. Observação: Anexos I e II substituidos pelos anexos constantes da Lei Complementar 156 - 21 de Maio de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Agente Educacional I tem suas atribuições definidas no Anexo I desta lei, de acordo com a função a ser exercida, e poderá realizar sua qualificação profissional em uma ou mais das seguintes áreas de concentração: (Redação dada pela Lei Complementar 156 de 21/05/2013)
I
manutenção de infra-estrutura escolar e preservação do meio ambiente;
II
alimentação escolar;
III
interação com o educando.
IV
apoio à administração escolar; (Incluído pela Lei Complementar 156 de 21/05/2013)
V
apoio operacional. (Incluído pela Lei Complementar 156 de 21/05/2013)
Parágrafo único
Para o ingresso no cargo de Agente Educacional I é exigido ensino fundamental completo.
§ 1º
Para o ingresso no cargo de Agente Educacional I é exigido ensino fundamental completo. (Renumerado pela Lei Complementar 156 de 21/05/2013)
§ 2º
Para o exercício das funções de motorista e de tratorista é exigido ensino fundamental completo e a carteira nacional de habilitação. (Incluído pela Lei Complementar 156 de 21/05/2013)