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Artigo 6º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 123 de 09 de Setembro de 2008

Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, conforme especifica e adota outras providências. Observação: Anexos I e II substituidos pelos anexos constantes da Lei Complementar 156 - 21 de Maio de 2013.

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Art. 6º

O Agente Educacional I tem suas atribuições definidas no Anexo I desta lei, de acordo com a função a ser exercida, e poderá realizar sua qualificação profissional em uma ou mais das seguintes áreas de concentração: (Redação dada pela Lei Complementar 156 de 21/05/2013)

I

manutenção de infra-estrutura escolar e preservação do meio ambiente;

II

alimentação escolar;

III

interação com o educando.

IV

apoio à administração escolar; (Incluído pela Lei Complementar 156 de 21/05/2013)

V

apoio operacional. (Incluído pela Lei Complementar 156 de 21/05/2013)

Parágrafo único

Para o ingresso no cargo de Agente Educacional I é exigido ensino fundamental completo.

§ 1º

Para o ingresso no cargo de Agente Educacional I é exigido ensino fundamental completo. (Renumerado pela Lei Complementar 156 de 21/05/2013)

§ 2º

Para o exercício das funções de motorista e de tratorista é exigido ensino fundamental completo e a carteira nacional de habilitação. (Incluído pela Lei Complementar 156 de 21/05/2013)