JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 123 de 09 de Setembro de 2008

Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, conforme especifica e adota outras providências. Observação: Anexos I e II substituidos pelos anexos constantes da Lei Complementar 156 - 21 de Maio de 2013.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para efeito desta lei entende-se por:

I

CARGO: centro unitário e indivisível de competência e atribuições de determinado grau de complexidade e responsabilidade, criado por lei, com denominação própria, em número certo e remuneração paga pelo Poder Público, provido e exercido por um titular, hierarquicamente localizado na estrutura organizacional do serviço público; CARGO:

II

PROVIMENTO: ato de designação de uma pessoa para titularizar um cargo público, atendidos os requisitos para a investidura; PROVIMENTO:

III

VENCIMENTO BÁSICO: retribuição pecuniária pelo exercício de cargo na Rede Estadual de Ensino, correspondente à natureza das atribuições e requisitos de avaliação de desempenho, qualificação profissional e grau de escolaridade; VENCIMENTO BÁSICO:

IV

REMUNERAÇÃO: vencimento de cargo na Rede Estadual de Ensino, acrescido dos adicionais e das gratificações estabelecidas em lei; REMUNERAÇÃO:

V

CARREIRA: conjunto de classes que define a evolução funcional e remuneratória do funcionário, de acordo com o grau de escolaridade, o desempenho e a qualificação profissional; CARREIRA:

VI

TABELA: conjunto de matrizes de vencimento referente a cada cargo; TABELA:

VII

CLASSE: divisão da carreira em unidades de avanço funcional; CLASSE:

VIII

EVOLUÇÃO FUNCIONAL: desenvolvimento do funcionário na carreira, mediante critérios de progressão e promoção; EVOLUÇÃO FUNCIONAL:

IX

PROGRESSÃO: passagem de uma classe para outra, mediante a combinação de critérios específicos de avaliação de desempenho e participação em atividades de atualização, capacitação e qualificação profissional relacionadas à sua área de atuação. PROGRESSÃO:

X

PROMOÇÃO: avanço nas classes da carreira mediante grau de escolaridade e formação profissional. PROMOÇÃO:

XI

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: conhecimento específico que orienta a qualificação profissional, mediante realização de cursos de atualização, profissionalização e capacitação, dentre as atribuições previstas no cargo em que o funcionário ocupa na carreira. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

XII

QUADRO: conjunto de cargos de provimento efetivo, escalonados em classes. QUADRO: