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Artigo 27, Parágrafo %C3%BAnico da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 123 de 09 de Setembro de 2008

Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, conforme especifica e adota outras providências. Observação: Anexos I e II substituidos pelos anexos constantes da Lei Complementar 156 - 21 de Maio de 2013.

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Art. 27

A carga horária dos cargos de Agente Educacional I e Agente Educacional II será de 40 (quarenta) horas semanais.

§ únicoº

: Fica regulamentado o Regime de Trabalho em Turnos para o servidor ocupante do cargo de Agente Educacional I, no exercício da função de vigia, alternando doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, com duas folgas mensais. (Incluído pela Lei Complementar 156 de 21/05/2013)

Art. 27, §%C3%BAnico da Lei Complementar Estadual do Paraná 123 /2008