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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 123 de 09 de Setembro de 2008

Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, conforme especifica e adota outras providências. Observação: Anexos I e II substituidos pelos anexos constantes da Lei Complementar 156 - 21 de Maio de 2013.

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Art. 2º

Para efeitos desta lei, o Quadro dos Funcionários da Educação Básica é formado pelos cargos de Agente Educacional I e Agente Educacional II.

Art. 2º

Para efeitos desta Lei, o Quadro dos Funcionários da Educação Básica é formado pelos cargos de Agente Educacional I, extinto ao vagar, e Agente Educacional II, extinto ao vagar. (Redação dada pela Lei 20199 de 05/05/2020)