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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 12 de 20 de Novembro de 1981

Dispõe sobre normas para transferência de área territorial de um para outro Município.

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Art. 6º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná 12 /1981