Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 12 de 20 de Novembro de 1981
Dispõe sobre normas para transferência de área territorial de um para outro Município.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.