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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 12 de 20 de Novembro de 1981

Dispõe sobre normas para transferência de área territorial de um para outro Município.


Art. 1º

A transferência de área territorial de um para outro Município depende de Lei Especial, após a comprovação dos requisitos e a observância das formalidades estabelecidas nesta Lei.