JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 119 de 31 de Maio de 2007

Institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social – SEHIS e cria o Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social - FEHRIS.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná 119 /2007