Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 118 de 14 de Fevereiro de 2007
Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 107, de 11 de janeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.