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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 118 de 14 de Fevereiro de 2007

Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 107, de 11 de janeiro de 2005.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 118 /2007