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Artigo 98 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

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Art. 98

A decisão que resulte em imputação de multa, reparação de dano e/ou restituição ao erário quantificará os valores, bem como identificará e qualificará os responsáveis pelo ressarcimento de danos causados, quando for o caso, o dispositivo legal aplicável à espécie, a identificação do credor, atribuindo-se, ainda a responsabilidade solidária ou subsidiária, quando cabíveis.

Art. 98 da Lei Complementar Estadual do Paraná 113 /2005