Artigo 72 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Dos despachos de mero expediente não caberá recurso.
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
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