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Artigo 51 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.


Art. 51

Comprovada no julgamento do processo, de qualquer natureza, a ocorrência de ilegalidade ou irregularidade, haverá obrigatoriamente a delimitação de responsabilidades e sanções aplicáveis ao ente jurisdicionado e aos responsáveis, de forma individualizada ou solidária, seja pecuniária ou reparatória do dano, de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos estabelecidos em lei.