Artigo 37 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Ao denunciante será assegurada a condição de parte interessada, seja para acompanhamento da instrução processual, seja para oferecimento dos recursos previstos nesta lei. Seção VII Da Consulta