JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

O Tribunal de Contas dará tratamento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria, a fim de preservar direitos e garantias individuais.

Art. 33 da Lei Complementar Estadual do Paraná 113 /2005