Artigo 31 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A denúncia poderá ser oferecida por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.