Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ao julgar as contas, o Tribunal de Contas decidirá se são regulares, regulares com ressalva ou irregulares, definindo conforme o caso, a responsabilidade patrimonial dos gestores, ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos.
Parágrafo único
Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal de Contas dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.