Artigo 147, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 147
...Vetado...
§ 1º
...Vetado...
§ 2º
...Vetado...
§ 3º
...Vetado...