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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 111 de 25 de Agosto de 2005

Dispõe sobre o funcionamento das Regiões Metropolitanas do Estado do Paraná.


Art. 1º

Os princípios para a criação e a delimitação das unidades regionais mencionadas no artigo 25 da Constituição Federal a 21 e 26 da Constituição Estadual, para integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas, far-se-ão conforme disposto nesta lei.