Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 107 de 11 de Janeiro de 2005
Estabelece normas gerais sob direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com a administração fazendária do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os impostos terão fatos geradores e base de cálculo de tal modo que possam ser objetivamente identificados.