JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 107 de 11 de Janeiro de 2005

Estabelece normas gerais sob direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com a administração fazendária do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Somente a lei, observado o princípio da anterioridade, pode estabelecer a antecipação do prazo para recolhimento do tributo.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná 107 /2005