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Artigo 34 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 107 de 11 de Janeiro de 2005

Estabelece normas gerais sob direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com a administração fazendária do Estado do Paraná.


Art. 34

É obrigatória a emissão de decisão fundamentada, pela administração fazendária, nos processos, solicitações ou reclamações em matéria de sua competência, no prazo fixado em lei.