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Artigo 34 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 107 de 11 de Janeiro de 2005

Estabelece normas gerais sob direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com a administração fazendária do Estado do Paraná.

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Art. 34

É obrigatória a emissão de decisão fundamentada, pela administração fazendária, nos processos, solicitações ou reclamações em matéria de sua competência, no prazo fixado em lei.

Art. 34 da Lei Complementar Estadual do Paraná 107 /2005