Artigo 34 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 107 de 11 de Janeiro de 2005
Estabelece normas gerais sob direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com a administração fazendária do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 34
É obrigatória a emissão de decisão fundamentada, pela administração fazendária, nos processos, solicitações ou reclamações em matéria de sua competência, no prazo fixado em lei.