Artigo 31 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 107 de 11 de Janeiro de 2005
Estabelece normas gerais sob direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com a administração fazendária do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O agente da administração fazendária não poderá deixar de receber requerimentos ou comunicações apresentados para protocolo nas repartições fazendárias, sob pena de responsabilidade funcional.