Artigo 26, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 107 de 11 de Janeiro de 2005
Estabelece normas gerais sob direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com a administração fazendária do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os princípios que regem o procedimento previsto para a discussão do lançamento tributário são aplicáveis, no que couber, ao direito de consulta do contribuinte.
Parágrafo único
Na consulta, em razão da ausência de contencioso, não são aplicáveis os princípios do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. Capítulo V