Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 107 de 11 de Janeiro de 2005
Estabelece normas gerais sob direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com a administração fazendária do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 21
São assegurados, nos processos administrativo-fiscais, o contraditório, a ampla defesa e o duplo grau de deliberação.
Parágrafo único
A segunda instância administrativa será organizada como colegiado, no qual terão assento, de forma paritária, representantes da administração e dos contribuintes.