Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 107 de 11 de Janeiro de 2005
Estabelece normas gerais sob direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com a administração fazendária do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A administração fazendária somente poderá desconsiderar os atos praticados pela sociedade mercantil e atribuir responsabilidade a seu administrador quando for comprovado que as obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, ou violação dos atos constitutivos.