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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 106 de 23 de Dezembro de 2004

Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº. 103, de 15 de março de 2004.


Art. 8º

Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 2004.