JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 106 de 23 de Dezembro de 2004

Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº. 103, de 15 de março de 2004.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica revogada a gratificação especial por assiduidade concedida pela Lei nº. 14.070/2003 aos Professores e Especialistas de Educação do Magistério Público Estadual, integrantes do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná 106 /2004