Artigo 34 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 103 de 15 de Março de 2004
Institui e dispõe sobre o Plano de Carreira do Professor da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Ficam criados mais 24 (vinte e quatro) mil cargos de Professor para compor a Rede Estadual de Educação Básica do Paraná, a serem oportunamente preenchidos, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.