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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 101 de 15 de Julho de 2003

Dispõe que a carreira do Magistério Estadual, estruturada pelos cargos de Professor e de Especialista de Educação, passa a contar com cargos de 20 horas-aula e de 40 horas-aula semanais, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 7º

Os concursos para provimento de cargos do Quadro Próprio do Magistério, a partir da data da presente Lei Complementar, serão feitos, preferencialmente, para suprir vagas de cargo efetivo de 40 (quarenta) horas-aula semanais.