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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 10 de 31 de Dezembro de 1980

Altera a redação do art. 87, da Lei Complementar nº 03, de 14 de maio de 1974 e adota outras providências.

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Art. 7º

Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, ficando revogado o art. 10 da Lei nº 7.258, de 30 de novembro de 1979 e demais disposições em contrário.