Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 10 de 31 de Dezembro de 1980
Altera a redação do art. 87, da Lei Complementar nº 03, de 14 de maio de 1974 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, ficando revogado o art. 10 da Lei nº 7.258, de 30 de novembro de 1979 e demais disposições em contrário.