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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 10 de 31 de Dezembro de 1980

Altera a redação do art. 87, da Lei Complementar nº 03, de 14 de maio de 1974 e adota outras providências.

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Art. 6º

Para atender às despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), servindo como recurso para a respectiva cobertura qualquer das formas especificadas no parágrafo primeiro, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.