Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 996 de 23 de maio de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Durante o período de estágio probatório, o Especialista Ambiental I não poderá ser afastado de seu cargo.