Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 996 de 23 de Maio de 2006
Art. 3º
A carreira de Especialista Ambiental é constituída de 6 (seis) classes, identificadas por algarismos romanos de I a VI, escalonadas de acordo com as exigências de maior capacitação para o desempenho das atividades de que trata o artigo 2º desta lei complementar.
(*) Revogados pela Lei Complementar nº 1.426, de 17 de junho de 2025