Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 996 de 23 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 11
A retribuição pecuniária dos servidores integrantes da carreira de Especialista Ambiental compreende vencimentos, cujos valores estão fixados em conformidade com o disposto no Anexo que integra esta lei complementar, e as seguintes vantagens pecuniárias:
I
adicional por tempo de serviço;
II
sexta-parte;
III
décimo terceiro salário;
IV
ajuda de custo;
V
diárias;
VI
gratificação "pró-labore", a que se refere o §1º do artigo 12 desta lei complementar;
VII
outras vantagens pecuniárias previstas em lei.