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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 996 de 23 de maio de 2006

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Art. 11

A retribuição pecuniária dos servidores integrantes da carreira de Especialista Ambiental compreende vencimentos, cujos valores estão fixados em conformidade com o disposto no Anexo que integra esta lei complementar, e as seguintes vantagens pecuniárias:

I

adicional por tempo de serviço;

II

sexta-parte;

III

décimo terceiro salário;

IV

ajuda de custo;

V

diárias;

VI

gratificação "pró-labore", a que se refere o §1º do artigo 12 desta lei complementar;

VII

outras vantagens pecuniárias previstas em lei.