Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 996 de 23 de Maio de 2006


Art. 10

Os integrantes da carreira ficam sujeitos ao regime estatutário e à Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.