Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 996 de 23 de maio de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Os integrantes da carreira ficam sujeitos ao regime estatutário e à Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.