Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 994 de 18 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2006.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2006.